terça-feira, 28 de agosto de 2007

Coronel PM defende união civil entre homossexuais


Recentemente, o governador Sérgio Cabral Filho sancionou a Lei Estadual nº 3786/02,que concede direitos previdenciários a pessoas do mesmo sexo que comprovem vida comum. Como esperado, o assunto caiu na rede das discussões preconceituosas. No entanto, não são considerados como"casal" dois seres do mesmo sexo que coabitam numa "casa".

Igualdade, paridade, eqüidade... Retórica pura!... Pois as leis nacionais referem-se tão-somente a "marido e mulher", situação excludente se comparada à vontade do povo expressa na Lei Maior. Apesar disso, toda vez que se privilegia um conceito – legalidade - em detrimento do contexto (legitimidade) caminha-se, no mínimo, para o preconceito. Não alongando, basta citar Marilena Chauí em seu Convite à Filosofia (ed.Ática, São Paulo, 2002, p. 435): "Nossa sociedade é autoritária porque é hierárquica, pois divide as pessoas, em qualquer circunstância, em inferiores, que devem obedecer, e, superiores, que devem mandar. Não há percepção nem prática da igualdade como um direito. Nossa sociedade é autoritária porque é violenta: nela vigoram racismo, machismo, discriminação religiosa e de classe social,desigualdades econômicas das maiores do mundo, exclusões culturais e políticas."

Confrontando-se, porém, com esta "sociedade autoritária", crescem os movimentos dos que têm preferência por pessoas do mesmo sexo reivindicando o direito do ser diferente para ser igual. Ou seja, busca-se a concretude da isonomia - ainda uma abstração. Contudo, não faltam discursos desprezando essas reações, alegando que são minoritárias. Erro grosseiro! Não se trata de minoria; há inegável peso quantitativo – e qualitativo – nesse grupo homossexual que se integra com pujança ao corpo social. Não se trata de "gado de rebanho" maioria da população brasileira sem voz ativa ou vontade, mas de pessoas de enorme peso econômico, político, social, cultural e familiar.

Em vista das evidentes discriminações, dar real valor à igualdade não é tarefa simples: é discussão complexa e antiga! E, quando o assunto é orientação sexual, acirram-se as críticas à luz dos holofotes; predomina a "persona" dos hipócritas que se submetem passivamente à opinião alheia pública ou publicada - embora muitos deles, na surdina, se entreguem às mesmas orientações, protegidos das reprovações que ostensivamente aplaudem. Ora, é inalienável o direito de cidadãos e cidadãs se situarem no corpo social como diferentes, e isto inclui orientações sexuais. Como nos informa o § 1º do Art. 9º da Carta Estadual: "Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição". Só teoria... Na prática, pessoas do mesmo sexo com "vida comum" na mesma"casa" ainda não são consideradas "casal". Se, porém, for ampliado o significado do vocábulo (o que implicaria não o situar no conceito restrito de "marido e mulher" ou de "homem e mulher"), estaremos pavimentando o caminho da verdadeira igualdade. Ora, a igualdade deve ser também consagrada pelo direito de consórcio entre pessoas do mesmo sexo.

Atualmente, em se falando de "casal normal" (heterossexual), mesmo que os pares exercitem dissimulada ou ostensivamente preferências homossexuais, não se põe dúvida quanto aos direitos situados no campo jurídico-político-social. Mas quando se trata de união estável (vida comum) entre pessoas do mesmo sexo, o tema se desenrola como no mitológico castigo de Sísifo: ora um tribunal reconhece a união, ora a abomina, dependendo da cultura predominante entre as autoridades judiciais, sendo certo que a maioria ainda crê em ameaças de danação. Como nos velhos tempos da "inquisição" ou nos novos tempos da "doutrina da fé".

Contudo, a luz começa a brilhar no fundo do túnel. Além da Lei Estadual nº 3786/02 sancionada pelo governador Sérgio Cabral Filho,houve inédita decisão da 17ª Câmara Cível do TJRJ reconhecendo a união estável entre homossexuais sob o prisma do direito pleno do cidadão (ou da cidadã) de ser diferente e formar um "casal homoafetivo" contínuo e duradouro. A Alta Corte do Rio de Janeiro acolheu a unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo e concedeu 50% dos bens à uma das partes devido à morte da companheira (foi o caso). Entendeu o eminente Desembargador Relator do processo que o ultrapassado texto constitucional restringe o conceito de "casal", e, deste modo, "viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

A aprovação da Lei 3786/02 foi importante, sim, mas ainda representa um passo curto. Esperemos agora passos maiores para completar o ciclo da verdadeira igualdade. Não sendo assim, estaremos privilegiando a desigualdade. Afinal, lá está no Inciso I do Art. 5º da Lei Maior: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

É só cumprir!

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