quinta-feira, 9 de agosto de 2007


°° Recomendações da Rede Nacional de Direitos Humanos °°
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Ao sofrer, presenciar ou tomar conhecimento de uma violação de direitos humanos, você deve:

Denunciar o fato à polícia, de preferência junto à Delegacia mais próxima, que deverá emitir um Boletim de Ocorrência (B.O.) e iniciar procedimentos de investigação. A polícia é a porta de entrada do sistema de garantia de direitos e poderá orientá-lo(a) e fornecer informações relativas ao andamento de sua denúncia.No caso de violência cometida contra criança ou adolescente, você também pode procurar o Conselho Tutelar e/ou a Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes.

Nos casos de atos infracionais praticados por adolescentes, você deve preferencialmente encaminhar a denúncia à Delegacia Especializada de Investigação de Atos Infracionais praticados por Adolescentes.No caso de violência sofrida por mulher, você deve preferencialmente encaminhar sua denúncia à Delegacia da Mulher mais próxima ou procurar os conselhos de defesa dos direitos da mulher.Não havendo delegacias especializadas, procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.Importante: Caso sua denúncia tenha sido negligenciada ou colocada em dúvida pelos órgãos policiais, ou caso haja suspeita de que a violação tenha sido praticada por agente policial, você pode:

Recorrer à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão. Há Procuradorias Regionais em todos os estados e no Distrito Federal.

Contactar a Ouvidoria de Polícia em seu Estado. Já existem ouvidorias de polícia nos seguintes Estados: São Paulo, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraná e Espírito Santo.

Procurar orientação junto a conselhos de defesa de direitos humanos e/ou organizações da sociedade em seu Município/Estado, como o Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH;

Recorrer a serviços de disque-denúncia;Você pode, além disso, para toda violação de direitos humanos, procurar o Ministério Público de seu Estado para fazer sua denúncia:Ministério Público do Estado do Amazonas Ministério Público do Estado da Bahia Ministério Público do Estado do Ceará Ministério Público do Estado de Goiás Ministério Público do Estado do Maranhão Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Ministério Público do Estado de Minas Gerais Ministério Público do Estado do Pará Ministério Público do Estado da Paraíba Ministério Público do Estado do Paraná Ministério Público do Estado de Pernambuco Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Roraima Ministério Público do Estado de São Paulo Ministério Público do Estado de Santa Catarina Ministério Público do Estado de Tocantins

Você também pode procurar orientação junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que tem Seccionais e Comissões de Direitos Humanos em todos os Estados da Federação, ou, ainda, encaminhar sua denúncia à Polícia Federal pelo e-mail dcs@dpf.gov.br.

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